Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e de Conduta da Suprisul demonstra o compromisso da empresa em oferecer serviços de tecnologia de forma ética e em conformidade com as leis.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O Código de Ética e de Conduta expressa o comprometimento da Suprisul, em oferecer locação de equipamentos de informática e suporte técnico agregado, serviços voltados para soluções em tecnologia, não somente conforme as leis e regulamentos em vigor, mas também com valores, princípios, regras de conduta e ética.

Desde a sua criação, a Suprisul mantém o compromisso de agir de forma ética, transparente e responsável, seja com os seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e/ou partes interessadas.

Isso tornou a Suprisul uma empresa forte, solida e confiável, e a cada ano, nos empenhamos para melhorar ainda mais os nossos serviços.

Missão

Proporcionar a melhor experiência para nossos clientes e superar suas expectativas, através de qualidade, pontualidade, agilidade e confiabilidade.

Visão

Ser reconhecida como a principal empresa de locação de equipamentos de informática do país e aquela que entrega a melhor experiência aos clientes.

Valores

Transparência, ética, responsabilidade socioambiental, personalização, qualidade, confiabilidade, solidez.

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta da Suprisul, integra demais documentos da LGPD, Compliance, Regulamento Interno, documentos da Qualidade e visa evidenciar e a reforçar os valores éticos da SUPRISUL, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.

Este documento contém princípios éticos a serem seguidos por todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança da SUPRISUL, no desempenho de suas atividades, perante colegas de trabalho, clientes e prestadores de serviços e demais partes interessadas, na condução dos negócios da empresa.

OBJETIVO

O presente Código tem como objetivo informar e disseminar os princípios éticos e de conduta que regem a Suprisul, de forma que os Colaboradores, demonstrando aderência e obediência ao presente Código por meio de conduta adequada, respeitem os valores da Suprisul e a manutenção do nome e da credibilidade no mercado em que ela atua.

DIRETRIZES ÉTICAS

O presente Código deve ser seguido por todos os Colaboradores, Parceiros Comerciais, sem exceção, os quais devem auxiliar a Suprisul a disseminar, cumprir e perpetuar os valores e princípios aqui expostos.

O desconhecimento das disposições deste Código não justificará quaisquer desvios éticos e/ou de conduta. Ocorrendo tais desvios éticos e/ou de conduta, a Parte responsável pela violação estará sujeita a penalidades, como: a rescisão de contrato, advertências e demais consequências previstas em Lei.

NOSSOS VALORES E PRINCÍPIOS RELACIONADOS

Equipe: a Suprisul é uma empresa que reconhece a meritocracia e entende que o trabalho em equipe leva aos melhores resultados. A Suprisul investe no desenvolvimento de seus colaboradores, pois acreditamos na importância do desenvolvimento de seus profissionais.

Ambiente de trabalho inclusivo: a Suprisul valoriza a diversidade e promove um ambiente inclusivo.

Valorização da Diversidade: A Suprisul acredita que a diversidade contribui com diferentes visões de mundo e enriquece o trabalho, fazendo com que o atendimento a todos os clientes seja cada vez melhor. Deste modo, quaisquer formas de discriminação são intoleráveis em nosso ambiente de trabalho ou fora dele.

Integridade: ser considerada uma empresa íntegra é essencial para a Suprisul. A Suprisul  preza por esta reputação e a utiliza como chave para o sucesso, sendo que os Colaboradores e Parceiros Comerciais devem exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade.

Compromisso: os Colaboradores da Suprisul são comprometidos com o acordado com os clientes e todas as contrapartes, e devem desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos dos clientes da Suprisul, evitar práticas que possam ferir a relação mantida com tais clientes, e evitar circunstâncias que possam produzir conflito entre interesses pessoais, interesses da Suprisul e interesses dos clientes.

Confidencialidade: a Suprisul trata as informações confidenciais efetivamente como tal, para preservar todos os terceiros envolvidos.

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: A Suprisul respeita a confidencialidade dos dados pessoais dos seus clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Apenas dados necessários ou legalmente exigidos para o desempenho eficaz da empresa e cumprimento de obrigações legais são solicitados, tratados ou eventualmente divulgados, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis.

Os clientes e parceiros podem, conforme a legislação aplicável e a Política de Privacidade da Suprisul, exercer seus direitos de titular de dados.

Os prestadores de serviços da Suprisul são responsáveis por proteger todos os dados pessoais a que tenham acesso, devendo assegurar que sejam mantidos em absoluta confidencialidade e utilizados, exclusivamente, para a finalidade para a qual foram coletados e no limite da autorização fornecida por seus titulares.

Ao tratar dados pessoais em nome da Suprisul, todo fornecedor, ou parceiro deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Deve, também, adotar medidas preventivas para a proteção desses dados, que não podem ser utilizados para nenhuma outra finalidade.

Sustentabilidade: respeitar o nosso planeta é uma das preocupações da Suprisul e adoção de ações de sustentabilidade, visam descartar corretamente equipamentos obsoletos para Instituições devidamente autorizadas pela Prefeitura e Órgãos Públicos.

Os fornecedores e/ou parceiros da Suprisul também devem cumprir a legislação ambiental local aplicável às suas operações. Devem, ainda, manter um sistema de gerenciamento ambiental e adotar práticas para a redução do consumo de energia, água e resíduos, com o objetivo de mitigar suas emissões e reduzir os riscos ambientais.

ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA

Aos Colaboradores cabe conhecer e entender suas obrigações na Suprisul, bem como respeitar todas as normas e legislação vigente que regulam o exercício das atividades da Suprisul. É extremamente prejudicial à reputação e resultados da Suprisul, a empresa ter seu nome ligado a qualquer tipo de processo administrativo, sanção ou condenação por atitudes tomadas por qualquer Colaborador em desacordo com as leis, especialmente aqueles em posição de gerência ou diretoria, a quem cabe dar o exemplo aos demais e reforçar que as operações devem ser feitas de forma transparente e sem conflitos.

Todos os Colaboradores devem, ainda, se assegurar do perfeito entendimento do conteúdo do Regulamento Interno, Políticas de Proteção de Dados e Privacidade. Em caso de dúvidas é imprescindível que se busque auxílio imediato junto à responsável de Compliance, Qualidade, LGPD ou seu gestor imediato.

TERMOS DE COMPROMISSO

O Colaborador deverá atestar, por meio de assinatura de Termo de Adesão quando da sua admissão na Suprisul, que leu, entendeu e concordou com os termos contidos neste Código.

A adesão deverá ser renovada, caso este Código sofra qualquer alteração. A Suprisul não será, em nenhuma hipótese, conivente ou negligente com qualquer ato de Colaboradores que possa violar quaisquer leis ou normas vigentes.

ÉTICA

PADRÕES DE CONDUTA

Os Colaboradores devem:

  1. Conhecer e entender suas obrigações junto à Suprisul, bem como as normas legais que as regulam, de forma a evitar quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios contidos neste Código e na regulamentação em vigor;
  2. Ajudar a Suprisul perpetuar e demonstrar os valores e princípios aqui expostos;
  3. Exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos clientes da Suprisul;
  4. Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;
  5. Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas;
  6. Nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas, respeitando os princípios de livre negociação; e
  7. Desempenhar suas atribuições de modo a: buscar atender aos objetivos de investimento dos clientes da Suprisul; e evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com tais clientes.

São, ainda, condutas esperadas e compatíveis com os valores da Suprisul:

  1. Levar ao conhecimento da Diretora de Compliance, Qualidade, LGPD, todas as situações que caracterizem potenciais conflitos de interesse, bem como declarar-se inapto para realização de quaisquer atividades que caracterizem ou possam caracterizar conflito de interesses;
  2. Denunciar tentativas de suborno, sabotagem ou atitudes antiéticas ou ilegais de que venha a tomar conhecimento ou ser vítima, inclusive aquelas realizadas por outros Colaboradores das quais tenha conhecimento;
  3. Reconhecer os erros cometidos e comunicar, em tempo hábil, ao superior imediato;
  4. Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código; e
  5. Apresentar críticas construtivas e sugestões visando a aprimorar a qualidade do trabalho, bem como otimizar os resultados da Suprisul.

RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES, CONCORRENTES E FORNECEDORES

Os Colaboradores devem prezar pelo bom atendimento e relacionamento com os colegas de empresa, clientes, fornecedores, concorrentes diretos ou indiretos e prestadores de serviços. Espera-se um comportamento ético e justo, sem qualquer forma de difamação ou boatos quanto a outras empresas que atuam no mesmo segmento da Suprisul, ou mesmo uso de informações confidenciais de fornecedores e clientes.

DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Todos os Colaboradores, Fornecedores e Parceiros Comerciais da Suprisul,  sem distinção estão proibidos de oferecer, efetuar, prometer, autorizar ou aceitar qualquer pagamento ou dar algo de valor, incluindo, mas não se limitando a subornos e pagamentos de propina, direta ou indiretamente, para qualquer colaborador público ou governamental, oficial da administração pública, órgão da administração pública, autoridade regulatória, partido político, candidato e/ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, a fim de influenciar, induzir ou recompensar qualquer ato, omissão ou decisão, de forma a assegurar ou obter uma vantagem imprópria ou indevida.

Esta proibição também se aplica aos relacionamentos da Suprisul com colaboradores ou agentes de empresas ou organizações do setor privado. Da mesma forma, não poderão fazer pagamentos a qualquer pessoa que efetuou um pagamento ou incentivo de forma direta e / ou indireta que seja proibido pelo parágrafo anterior.

Neste contexto ‘pagamentos’ refere-se a qualquer coisa do valor, incluindo presentes, dinheiro, serviços e ofertas de emprego.

A Suprisul não tolera o fornecimento ou recebimento de vantagens indevidas com o intuito de influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão da cadeia de valor em benefício próprio ou da empresa – sendo tal conduta considerada imoral e antiética.

RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

Um bom ambiente de trabalho contribui para o cumprimento dos objetivos comuns da empresa e de seus Colaboradores, o que demanda trabalho em equipe, cordialidade, respeito aos colegas e abertura para a diversidade de opiniões, com tratamento justo e equitativo, sendo vedado qualquer tipo de discriminação ou difamação em função de raça, cor, sexo, credo ou qualquer outro fator.

Os Colaboradores devem prezar por um ambiente digno, respeitando as atividades designadas aos demais, contribuindo na troca de informações para que as atividades possam ser desempenhadas, e com canal aberto de comunicação para eventuais dúvidas e sugestões de melhorias de processos, para que todos possam focar nas suas metas.

ASSÉDIO

A Suprisul preza pelo respeito e igualdade para todos, e busca promover um local tranquilo e livre de qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual e psicológico, ou qualquer conduta que impacte negativamente a relação entre os colaboradores.

A Suprisul disponibiliza um canal de denúncias confidencial e sigiloso, por intermédio do qual podem ser relatadas situações que representem a violação dos princípios deste Código e das demais políticas internas da Suprisul. As denúncias sobre condutas que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação serão tratadas com sigilo absoluto pela Diretoria da Empresa, não havendo risco de qualquer retaliação ou vazamento de dados.

Todo e qualquer relato de violação de qualquer princípio inscrito neste Código ou em qualquer outra política ou procedimentos, vigentes da Suprisul, será́ analisado e, se comprovado, importará nas punições previstas.

RELAÇÃO COM MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Os Colaboradores não estão autorizados a fazer qualquer tipo de pronunciamento, postagem em redes sociais ou declaração em nome da Suprisul ( aqui incluindo também postagens sobre Colegas de Trabalho, clientes, fornecedores, ou parceiros) ou sobre ela a meios de comunicação e veículos de imprensa em geral, seja por meios físicos, verbais ou eletrônicos (fóruns online, comentários em notícias, blogs, etc.). A comunicação com a imprensa deve ser feita, necessariamente, pela Diretoria da Suprisul ou por alguém por eles indicado, sendo, ainda assim, vedadas opiniões pessoais ou quaisquer declarações políticas ou difamatórias.

VIOLAÇÕES DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

Na hipótese de descumprimento por algum dos Colaboradores das normas e procedimentos definidos neste Código, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, poderão ser aplicadas determinadas medidas conforme a gravidade da infração e poderão consistir em:

  1. Carta de advertência ao Colaborador;
  2. Suspensão do Colaborador;
  3. Demissão ou desligamento do Colaborador, inclusive por justa causa; ou
  4. No caso de diretores, sócios, a decretação do afastamento das atividades e/ou cargos que exerça na Suprisul, bem como exclusão da sociedade.
  5. No caso de prestadores de serviços, a rescisão do contrato havido com a Suprisul, com aplicação das penalidades previstas à espécie.

Os Colaboradores, Parceiros e Fornecedores estarão, ainda, sujeitos às penalidades cabíveis, especialmente às previstas na legislação trabalhista, civil e penal, que serão, quando a lei assim exigir, objeto de tutela judicial específica.

É dever de todos, sempre que tiverem conhecimento de uma violação ou atos que contrariem os princípios deste Código, bem como das políticas institucionais, da má conduta, ou ainda, se suspeitarem ou souberem de fatos que possam prejudicar a Suprisul, reportar a violação ou a suspeita à Diretora de Compliance, Qualidade, LGPD.

Também nos casos em que houver uma situação de real ou potencial conflito de interesses que possa prejudicar a condução das atividades da Suprisul ou, ainda, tomar-se conhecimento de fatos que possam prejudicar a sua reputação, é obrigatório fazer a comunicação imediata à Diretora de Compliance, Qualidade, LGPD.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Conduta Ética, será revisto e atualizado sempre que necessário pela Comissão de Ética. Todos os abrangidos por este Código de Conduta e Ética deverão estar atentos às eventuais atualizações, tendo em vista que qualquer transgressão aos seus dispositivos poderá ser penalizada.

Ultima atualização: 09/11/2023.

Caso queira denunciar alguma ocorrência que esteja em desacordo com este Código de Ética e Conduta, clique aqui.